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População de Jardim escolhe novos membros do Conselho Tutelar no domingo


Publicado em: 26/09/2023 17:21 | Fonte/Agência: Departamento de Comunicação | Autor: Fabio Pellegrini

População de Jardim escolhe novos membros do Conselho Tutelar no domingo

A eleição do Conselho Tutelar de Jardim exercício 2024-2027 acontece no próximo domingo (1º de outubro) e a população de Jardim pode escolher entre 13 candidatas que concorrem às 5 cadeiras do conselho.

Os locais de votação serão a Escola Antônio Pinto Pereira, no Jardim Aeroporto, e no Centro de Múltiplo Uso (CMU) do distrito do Boqueirão, das 8h ás 17 horas. A organização é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio da Prefeitura de Jardim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação (Semasth).

As candidatas são: Ariely Bento (14), Edenir Valdez (20), Elicélia Camargo (17), Jaqueline  Pereira (21), Julia Ramires (11), Karla Cardozo (18), Lu Ibanhes  (13), Mayara Acosta (16), Nadyelle (19), Rose Bernal (15), Silviane Ribeiro (22), Tereza Delgado  (10) e Thauane Prado (12).

Podem votar os eleitores de Jardim que estiverem em situação regular com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) até 3 de julho de 2023. Mais informações com a presidente do CDMCA, Cláudia Aparecida Paes Costa, pelo (67) 99231-5085 e com a secretária executiva do CMDCA, pelo (67) 99127-7755.

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infanto-juvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.