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CEATH oferece dez vagas para pessoas com deficiências em Jardim


Publicado em: 16/05/2023 13:35 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação | Autor: Fabio Pellegrini

CEATH oferece dez vagas para pessoas com deficiências em Jardim

Foto: Evandro Silva

O Centro de Apoio ao Trabalho e Habitação (CEATH), departamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação (Semasth), da Prefeitura de Jardim, está disponibilizando dez vagas em empresas localizadas em Jardim para pessoas com deficiências (PCD).

 

As vagas são destinadas a pessoas que tenha impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeça sua participação na sociedade em situação de igualdade com outros indivíduos.

 

As vagas são para auxiliar de escritório, empacotador à mão e técnico em contabilidade.

 

Os interessados devem se dirigir até o Centro de Apoio ao Trabalho e Habitação (CEATH), das 7h às 11h e das 13h às 17h com carteira de trabalho e documento de identidade com foto.

 

O CEATH está localizado no Centro Comercial Ramez Tebet, popularmente conhecido como Feira, à rua Campo Grande com rua Coronel Stuck, em frente à Defensoria Pública.

 

Oportunidade e Inclusão

 

Além de ampliar o acesso ao mercado de trabalho é, também, importante por permitir que todos aprendam na prática a conviver com as diferenças e entendam a importância da diversidade no convívio em sociedade.

 

Há três décadas uma lei garante a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A medida para contratação desse público é prevista na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91).

 

A legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para o segmento. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência no Brasil.

 

Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.